O Fisco paulista aprovou, a partir de 1º.12.2018, o parcelamento dos débitos fiscais relacionados com o ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.
Os contribuintes interessados deverão efetuar pedido de parcelamento por meio do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), devendo observar as regras, os documentos e as demais orientações estabelecidas na Resolução ora publicada.
Serão acrescidos ao valor de cada parcela, por ocasião de seu recolhimento, juros não capitalizáveis, equivalentes à Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e de custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao do deferimento do pedido de parcelamento até o mês anterior ao do recolhimento da parcela e a 1%, relativamente ao mês em que ocorrer o recolhimento da parcela.
Ressalta-se, ainda, a revogação, a partir de 1º.12.2018, da Resolução Conjunta SF/PGE nº 2/2012 e da Resolução SF nº 72/2012 , que tratavam também sobre o parcelamento do ICMS.
(Resolução Conjunta SF/PGE nº 1/2018 - DOE SP de 24.11.2018)
Fonte: Editorial IOB
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